Presidência
A Presidência do CONSAN-CPLP é exercida por um Ministro do Estado-membro da Presidência da CPLP, apoiada por duas Vice Presidências (um do Estado membro que venha a exercer a Presidência da CPLP no biénio subsequente e, outro, do Estado membro da Presidência da CPLP no biénio anterior).
Ao Presidente do CONSAN-CPLP, compete:
- Convocar, presidir e coordenar a Reunião Plenária do CONSAN-CPLP;
- Comunicar as decisões e sugestões do CONSAN-CPLP aos órgãos competentes dos governos dos Estados membros da CPLP e à Conferencia de Chefes de Estado e de Governo;
- Promover a mobilização de recursos técnicos e financeiros dos Estados membros, bem como de outras fontes, para a prossecução das atividades do CONSAN-CPLP e implementação da ESAN-CPLP;
- Representar o CONSAN-CPLP nos fora internacionais, sejam estes regionais ou universais, sobre o tema da Segurança Alimentar e Nutricional;
- Participar das reuniões do Secretariado Técnico Permanente, quando conveniente.
O funcionamento e as competências da Presidência constam dos artigos 9º e 10º dos Estatutos do CONSAN-CPLP.